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Desde a última segunda-feira (11), proprietários de imóveis rurais identificados pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) alfanumérico passaram a contar com uma nova forma de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Agora, o pagamento deve ser realizado exclusivamente por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerado, que inclui código de barras e QR Code para facilitar o pagamento via PIX ou cartão de crédito.
Novas exigências para emissão do Darf
De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), o Darf numerado para o pagamento do ITR pode ser emitido por meio de três sistemas oficiais:
Programa Gerador da Declaração do ITR (PGD-ITR);
Portal e-CAC (Relatório de Situação Fiscal);
Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb).
O acesso à emissão do documento está disponível pelo serviço "Gerar DARF", no portal da Receita Federal, acessível pelo link https://servicos.receitafederal.gov.br/home.
Procedimentos para emissão pelo SicalcWeb
Os contribuintes que optarem pelo SicalcWeb devem seguir as seguintes etapas para gerar o Darf numerado:
Selecionar o código de receita 1070-02;
Inserir o número do CIB alfanumérico no campo “Número de Referência”;
Indicar o Período de Apuração correspondente ao tributo.Para o pagamento do Programa ITR 2024, o exercício a ser selecionado é EX-2024.
Transição do Nirf para o CIB
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) foi criado em substituição ao Número de Imóvel na Receita Federal (Nirf) e entrou em vigor em setembro de 2024. A mudança ocorreu devido ao esgotamento das combinações numéricas do Nirf. Com isso, todos os imóveis rurais passaram a ser registrados com códigos alfanuméricos, garantindo maior abrangência e padronização.
Restrições no pagamento
A Receita Federal alerta que não devem ser utilizados aplicativos bancários para o pagamento de débitos relacionados ao ITR de imóveis identificados pelo CIB alfanumérico. O uso de aplicativos pode gerar pagamentos indevidos, que não serão passíveis de correção.
Benefícios da atualização
O objetivo da emissão do Darf numerado com código de barras e QR Code é facilitar o recolhimento de tributos, garantindo maior comodidade e segurança para os contribuintes. Além disso, a possibilidade de pagamento via PIX ou cartão de crédito amplia as opções de quitação dos débitos tributários.
Essa medida representa mais um passo na modernização dos processos de arrecadação fiscal, alinhando-se às novas tecnologias e às necessidades dos proprietários de imóveis rurais no Brasil.
Fonte: Contábeis
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