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O Banco Central (BC) publicou a Instrução Normativa BCB nº 746, de 16 de junho de 2026, que altera as regras sobre os limites de valor das transações feitas por meio do Pix. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17) e modifica dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 512/2024.
As mudanças alcançam regras ligadas às transações iniciadas por aproximação e às operações realizadas por meio do compartilhamento do serviço de iniciação de pagamento sem redirecionamento. A norma também ajusta pontos referentes à definição e à solicitação de limites diários para algumas modalidades do sistema.
Segundo o Banco Central, as alterações passam a valer em 1º de outubro de 2026 e fazem parte do processo de atualização das regras operacionais dos produtos do ecossistema Pix.
A Instrução Normativa BCB nº 746 modifica dispositivos específicos da regulamentação que trata dos limites de valor das transações no âmbito do Pix.
Entre as novidades, o artigo 10 da IN BCB nº 512/2024 passa a prever a possibilidade de pedido de aumento e de redução do limite diário para transações do Pix Automático.
O texto também passa a permitir o cadastramento de contas ou de usuários recebedores, de modo a estabelecer limites diários específicos.
Já o artigo 12 foi ajustado para prever que os pedidos de aumento de limite ligados às hipóteses previstas na regulamentação poderão ser aceitos a critério da instituição participante do sistema.
As alterações publicadas pelo Banco Central afetam diretamente as regras operacionais relacionadas à gestão de limites de transações no Pix.
Embora a norma seja voltada aos participantes do sistema de pagamentos, as mudanças também influenciam a forma como os limites poderão ser administrados em determinados produtos oferecidos aos usuários.
O tema interessa especialmente a empresas que usam intensivamente meios eletrônicos de pagamento, além de instituições financeiras, fintechs e profissionais que acompanham a regulação dos sistemas de pagamento instantâneo.
As novas disposições passam a integrar o conjunto de regras que disciplina o uso do Pix em diferentes modalidades e serviços vinculados ao arranjo.
Além de alterar a redação de dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 512/2024, o Banco Central também revogou trechos da regulamentação em vigor.
Foram revogados o inciso VI do § 2º do artigo 10, o artigo 16-A e o artigo 16-C da norma publicada em agosto de 2024.
A medida integra o ajuste promovido pelo BC nas regras relacionadas aos limites de valor das transações no ambiente do Pix.
As revogações e alterações previstas na nova instrução normativa produzirão efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
As mudanças publicadas pelo Banco Central fazem parte do processo de atualização permanente das normas que regulam os produtos e funcionalidades do Pix.
Nesse contexto, o BC mantém revisões periódicas das regras aplicáveis aos limites operacionais e aos procedimentos de uso dos serviços vinculados ao arranjo de pagamentos instantâneos.
As alterações previstas na Instrução Normativa BCB nº 746 passam a compor esse conjunto de normas que orientam o funcionamento do Pix e de seus produtos associados.
Na nota que acompanha a publicação, o Banco Central esclarece que as alterações feitas no Regulamento do Pix e nos documentos que o complementam não estão sujeitas à realização prévia de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
Segundo a autarquia, o entendimento adotado considera que o Regulamento do Pix e os documentos que o integram têm natureza contratual, não se caracterizando como atos regulatórios de força cogente.
O posicionamento segue o entendimento já registrado pelo BC no Voto nº 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021.
Com isso, as modificações na regulamentação do sistema podem ser implementadas sem a necessidade de elaboração prévia de AIR.
Fonte: Com informações de Contábeis
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