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Isso já era mais do que esperado. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) encerrou hoje, dia 29, as transações via DOC (Documento de Ordem de Crédito).
Os bancos tinham a opção de oferecer a modalidade até o dia 15 de janeiro, com a possibilidade de agendamento das transferências até o dia 29, da mesma semana.
Além do DOC, as instituições financeiras também pararam de disponibilizar a Transferência Especial de Crédito (TED), operações realizadas exclusivamente por empresas para a remuneração de seus colaboradores.
A decisão já está tomada e coloca um ponto final nesta operação, existente há quase quatro décadas. Mas por que isso ocorreu. Podemos dizer que “a culpa” é do Pix. Este sistema de transferências instantâneas foi criado pelo Banco Central (BC) e deixou o DOC de lado.
Documento de Ordem de Crédito
A criação do DOC ocorreu pelo BC em 1985, para permitir transferências entre contas bancárias. As operações de DOC feitas até as 21h59 são efetivadas somente no dia útil seguinte à ordem. Se o DOC é feito a partir das 22h, só cai na conta do beneficiário no segundo dia útil após a ordem.
Além do DOC, será extinta a TEC (Transferência Especial de Crédito), criada pelo BC para que empresas pagassem salários e benefícios aos funcionários, mas que também caiu em desuso.
Mesmo antes do Pix, o DOC enfrentava a concorrência de um meio de transferência mais rápido: a TED (Transferência Eletrônica Disponível), criada em 2002, permite que o envio de dinheiro seja efetivado no mesmo dia caso a operação ocorra até as 17h.
A TED também encerrou. Nela, a concretização da transferência ocorria obrigatoriamente até o final do dia em que a ordem foi emitida.
No primeiro semestre do ano passado, houve 18,3 milhões de operações com DOC, ou 0,05% das operações de pagamento feitas no País. O Pix (17,6 bilhões de operações), os cartões de crédito e débito (8,4 bilhões cada) e a TED (448 milhões) ficaram à frente, de acordo com a Febraban.
Portanto, os clientes das agências devem ficar atentos e se adequar às novas formas e transações bancárias
Fonte: Jornal Contábil
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